Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070874
Nº Convencional: JSTJ00002568
Relator: CORTE REAL
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
NULIDADE
DIREITO AOS LUCROS
Nº do Documento: SJ198305310708741
Data do Acordão: 05/31/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG675
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A deliberação da assembleia geral que atribui aos trabalhadores da empresa 50 por cento dos lucros apurados no fim de cada ano constitui uma verdadeira alteração do pacto social.
II - Tal deliberação deve ser aprovada por socios que representem votos correspondentes a tres quartos do capital social e a alteração que consubstancia deve ser reduzida a escritura publica e publicada.
III - Não tendo sido cumpridas as formalidades legais (escritura publica e registo), a alteração referida e nula.