Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082239
Nº Convencional: JSTJ00016217
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: RECURSO
MATERIA DE FACTO
RECONVENÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
DIREITO DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205280822392
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3798
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH ART17 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No ambito do processo civil inexiste qualquer disposição constitucional, designadamente o artigo 65 da C.R.P., que consagre o direito ao recurso em duplo grau de jurisdição das decisões em materia de facto.
II - O direito de defesa da habitação pressupõe que a sua aquisição ou detenção tenha sido ou seja legitima, não sendo violado quando o Estado reivindica o terreno que alega pertencer-lhe e onde os Reus construiram abusivamente a sua habitação.
III - A lei constitucional não consagra o direito de os cidadãos exigirem do Estado o fornecimento de habitação, sendo inadmissivel o pedido reconvencional com esse fundamento.