Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011948 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM PRESUNÇÕES PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198706090747691 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A enumeração n. 1 do artigo 1421 do Codigo Civil das partes comuns de edificio em propriedade horizontal e imperativa e nela cabem, alem das que integrem a sua estrutura, as que, transcendendo o ambito restrito de cada fracção, revestem interesse colectivo. II - Os patios estão incluidos na presuntiva do n. 2 alinea a) do mencionado artigo. III - O logradouro e necessaria e forçosamente coisa comum, ao passo que um patio so presuntivamente o sera, e so não o sendo, se se ilidir a presunção, por ter sido atribuido a determinada fracção na escritura constitutiva da propriedade horizontal ou por haver sido adquirido, individualmente atraves de actos possessorios. IV - Um patio não esta abrangido na alinea c) do citado n. 2, disposição generica que apenas abarca as coisas não discriminadas nas alineas anteriores e que não tiverem sido afectadas ao uso exclusivo de um dos condominos. | ||