Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083841
Nº Convencional: JSTJ00022123
Relator: CORREIA SOUSA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: SJ199403020838411
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 7/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Na vigência do artigo 1085, n. 1, do Código Civil, não configura cessão de exploração de estabelecimento comercial, mas antes mero contrato de arrendamento comercial, a transmissão de local que servia de armazém de retem ou depósito de mercadorias no qual só depois do contrato passou a ser exercido pela ré o comércio de malhas, diferente do de artigos eléctricos exercido pelo autor.