Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022123 | ||
| Relator: | CORREIA SOUSA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020838411 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7/92 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na vigência do artigo 1085, n. 1, do Código Civil, não configura cessão de exploração de estabelecimento comercial, mas antes mero contrato de arrendamento comercial, a transmissão de local que servia de armazém de retem ou depósito de mercadorias no qual só depois do contrato passou a ser exercido pela ré o comércio de malhas, diferente do de artigos eléctricos exercido pelo autor. | ||