Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P443
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: HENRIQUES GASPAR
Descritores: PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO
VEÍCULO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ2007031404433
Data do Acordão: 03/14/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário :
I - O fundamento da perda a favor do Estado dos instrumentos que serviram ou estivessem destinados a servir para a prática de um facto ilícito típico, prevista no art. 109.º do CP, não é uma qualquer relação instrumental com o facto, mas a natureza da coisa e as condições de
perigosidade que tal natureza revele; a perda constitui, deste modo, uma medida de segurança pelos riscos do instrumento em relação à afectação de determinados valores, ou de prevenção pela especial aptidão («sério risco») para a prática de novos ilícitos.
II - Tendo a decisão recorrida fundamentado a declaração de perda do veículo na circunstância de ter constituído «instrumento essencial para o sucesso dos roubos», de existir o «perigo de voltar a ser utilizado em roubos se for restituído» ao arguido, e de ser «instrumento privilegiado de reincidência na condução sem habilitação legal», tais fundamentos não são
bastantes para sustentar aquela declaração de perda: por um lado, a relação instrumental com o facto e a maior ou menor facilitação não releva enquanto não se comportar em riscos específicos e perigosidade do próprio objecto; por outro, o veículo, apenas por si, nas suas características próprias, não constitui um factor autónomo com especial apelação ou
aptidão (“sério risco”) para a prática de novos factos ilícitos.
III - Não estando integrados os pressupostos de que depende a aplicação do disposto no art. 109.º, n.º 1, do CP, é de revogar a decisão recorrida na parte em que declarou perdido a favor do Estado o veículo, que deve ser entregue ao seu proprietário.
Decisão Texto Integral: