Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035082 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO PORTADOR LEGÍTIMO ENDOSSO SUBSCRITOR SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050006152 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9621078 | ||
| Data: | 01/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O portador da letra que riscou todos os endossos, depois de ter pago a letra ao último endossante, embora seja detentor não é legítimo possuidor. II - Riscados os endossos que legitimariam a posse da letra, e ausente a sua assinatura da cadeia de subscritores, o exequente nem justifica o direito geral de acção proporcionado pelo artigo 43 da LULL, nem o direito de sub-rogação, consagrado no artigo 49 do mesmo diploma. | ||