Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079537
Nº Convencional: JSTJ00005584
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199011220795372
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 19711/87
Data: 01/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, censurar o acordão da Relação que manda prosseguir o processo ate final.
II - Não podendo o Supremo Tribunal de Justiça apreciar o acordão proferido pela Relação sobre as reclamações contra a especificação e o questionario - artigo 511, n. 3 do Codigo de Processo Civil - pela mesma razão esta-lhe vedado exercer censura quanto a necessidade ou não de ser elaborado o questionario.