Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005584 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220795372 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19711/87 | ||
| Data: | 01/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, censurar o acordão da Relação que manda prosseguir o processo ate final. II - Não podendo o Supremo Tribunal de Justiça apreciar o acordão proferido pela Relação sobre as reclamações contra a especificação e o questionario - artigo 511, n. 3 do Codigo de Processo Civil - pela mesma razão esta-lhe vedado exercer censura quanto a necessidade ou não de ser elaborado o questionario. | ||