Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028143 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110868291 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6918/94 | ||
| Data: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o marido ou a mulher viola os seus deveres conjugais, quando o casamento é recente, pode tal violação levar a um desentendimento profundo que leve a que fique comprometida irremediavelmente a vida em comum. II - Porém, se o casamento se estratificou, se perdurou ao longo de dezenas de anos, só uma violação muito grave ou reiterada, por parte de um dos cônjuges, levará o outro, ofendido, a decidir-se pelo divórcio. | ||