Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086829
Nº Convencional: JSTJ00028143
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199510110868291
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6918/94
Data: 10/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o marido ou a mulher viola os seus deveres conjugais, quando o casamento é recente, pode tal violação levar a um desentendimento profundo que leve a que fique comprometida irremediavelmente a vida em comum.
II - Porém, se o casamento se estratificou, se perdurou ao longo de dezenas de anos, só uma violação muito grave ou reiterada, por parte de um dos cônjuges, levará o outro, ofendido, a decidir-se pelo divórcio.