Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076882
Nº Convencional: JSTJ00023108
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ADMISSIBILIDADE
ALTERAÇÃO
PEDIDO
RÉPLICA
Nº do Documento: SJ198811160768821
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil o pedido pode ser alterado na réplica.
II - Se nessa alteração se abandonou um pedido a que eventualmente poderia corresponder processo especial e se formularam novos pedidos a que corresponde processo comum, não há que discutir essa questão e os autos devem prosseguir nos termos ordinários.