Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037084
Nº Convencional: JSTJ00002334
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LITISCONSORCIO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198312070370843
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG451
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos casos de indemnização fundada em acidente de viação e devida a titulo de responsabilidade por risco nos termos do artigo 508 do Codigo Civil, so ha litisconsorcio necessario quando em face dos lesados (mais de tres) alem do limite individual de duzentos contos, tenha ainda de funcionar o maximo global de seiscentos contos.
II - Se forem varios os responsaveis nada impede que a indemnização devida por cada um atinja o limite de duzentos contos fixado na lei.