Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002334 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LITISCONSORCIO RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070370843 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1984 PAG451 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos casos de indemnização fundada em acidente de viação e devida a titulo de responsabilidade por risco nos termos do artigo 508 do Codigo Civil, so ha litisconsorcio necessario quando em face dos lesados (mais de tres) alem do limite individual de duzentos contos, tenha ainda de funcionar o maximo global de seiscentos contos. II - Se forem varios os responsaveis nada impede que a indemnização devida por cada um atinja o limite de duzentos contos fixado na lei. | ||