Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004545 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MENORIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310411813 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 58/90 | ||
| Data: | 04/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação da atenuação especial da pena de prisão aplicada a jovens, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, de 23 de Setembro, tem como pressuposto a existencia de razões serias para crer que da atenuação resultam vantagens para a reinserção do mesmo; II - Não e possivel extrair-se essa conclusão quando, ponderado o circunstancialismo que rodeou a pratica do crime, de relevo apenas se provou a menoridade de 18 anos do seu autor. | ||