Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041181
Nº Convencional: JSTJ00004545
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MENORIDADE
Nº do Documento: SJ199010310411813
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 58/90
Data: 04/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aplicação da atenuação especial da pena de prisão aplicada a jovens, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n.
401/82, de 23 de Setembro, tem como pressuposto a existencia de razões serias para crer que da atenuação resultam vantagens para a reinserção do mesmo;
II - Não e possivel extrair-se essa conclusão quando, ponderado o circunstancialismo que rodeou a pratica do crime, de relevo apenas se provou a menoridade de 18 anos do seu autor.