Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079778
Nº Convencional: JSTJ00009239
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
EXECUÇÃO
PENHORA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
LOCAÇÃO
RENDA
PAGAMENTO
ARRENDATARIO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199104240797782
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG569
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7999/88
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrendamento de estabelecimento comercial não e transmissivel isoladamente, salvo convenção ou acordo das partes em contrario.
II - O trespasse implica a transferencia do estabelecimento, ou seja, do conjunto das instalações, utensilios, mercadorias, ou outros elementos que integram o estabelecimento.
III - Segundo o artigo 820 do Codigo Civil a extinção do credito penhorado por causa dependente da vontade do executado ou do seu devedor verificado depois da penhora, e ineficaz em relação ao exequente.
IV - A expressão "verificada", não pode deixar de significar "ocorrida", pois não faria qualquer sentido que a lei quisesse reportar-se a outro momento que não o da ocorrencia da causa de resolução, nomeadamente ao da temporalmente incerta verificação judicial, constatação ou julgamento.
V - Sendo a causa de resolução do contrato anterior a penhora, não e aplicavel a disciplina do artigo 820, não havendo qualquer obstaculo a oponibilidade ao exequente da extinção do direito penhorado.
VI - No caso de transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitindo a substitui-lo sendo certo que a sentença produz efeitos em relação ao adquirente, ainda que este não intervenha no processo.
VII - E litigioso o direito que tiver sido contestado em Juizo contencioso, ainda que arbitral, por qualquer interessado.