Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067505
Nº Convencional: JSTJ00023459
Relator: CORTE REAL
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ197811280675051
Data do Acordão: 11/28/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Trasitada em julgado parte da decisão da 1. instância, não pode o Supremo voltar a ocupar-se da respectiva matéria, não havendo consequentemente lugar à formulação de novos quesitos sobre ela.
II - Num contrato-promessa de compra e venda em que o promitente-comprador se comprometeu a pagar o preço a prestações com vencimento em datas determinadas, a circunstância de tais prestações terem sido tituladas por letras como modo de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, não veio alterar a obrigação substancial fundada no contrato-promessa, designadamente no tocante ao pagamento das prestações nas datas aí referidas.
III - Dentro das relações imediatas, as partes podem invocar a relação subjacente e nesta fundamentar o seu direito, afastando a obrigação cartular.