Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023459 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197811280675051 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Trasitada em julgado parte da decisão da 1. instância, não pode o Supremo voltar a ocupar-se da respectiva matéria, não havendo consequentemente lugar à formulação de novos quesitos sobre ela. II - Num contrato-promessa de compra e venda em que o promitente-comprador se comprometeu a pagar o preço a prestações com vencimento em datas determinadas, a circunstância de tais prestações terem sido tituladas por letras como modo de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, não veio alterar a obrigação substancial fundada no contrato-promessa, designadamente no tocante ao pagamento das prestações nas datas aí referidas. III - Dentro das relações imediatas, as partes podem invocar a relação subjacente e nesta fundamentar o seu direito, afastando a obrigação cartular. | ||