Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043191
Nº Convencional: JSTJ00019254
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199304290431913
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 148/92
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo a matéria de facto dado como provada pelo Tribunal
"a quo", suficiente para concluir - efectuada a subsunção normativa - pelo preenchimento da autoria do crime imputado, e invocando-se como único fundamento do recurso a insuficiência da matéria de facto, deve o mesmo ser rejeitado por ser manifesta a sua improcedência (artigo
433 do Código de Processo Penal).