Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019254 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290431913 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 148/92 | ||
| Data: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo a matéria de facto dado como provada pelo Tribunal "a quo", suficiente para concluir - efectuada a subsunção normativa - pelo preenchimento da autoria do crime imputado, e invocando-se como único fundamento do recurso a insuficiência da matéria de facto, deve o mesmo ser rejeitado por ser manifesta a sua improcedência (artigo 433 do Código de Processo Penal). | ||