Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039050
Nº Convencional: JSTJ00012264
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU
EXCESSO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198707210390503
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se entre duas ou mais infracções se verificar a conexão apontada no artigo 56 do Codigo de Processo Penal de 1929, o recurso que o autor de uma interponha estende-se, em principio, ao ou aos das outras.
II - Tal não sucedera, no tocante a reu julgado a revelia; este beneficiara de recurso aparte, quando for notificado da decisão da 1 instancia.
III - Se, neste caso, a Relação praticar a extensão acima referida, cometera nulidade (excesso de pronuncia), cuja consequencia sera, nessa parte, a anulação do acordão.