Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012264 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL AMBITO DO RECURSO CONEXÃO DE INFRACÇÕES JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO REU EXCESSO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210390503 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se entre duas ou mais infracções se verificar a conexão apontada no artigo 56 do Codigo de Processo Penal de 1929, o recurso que o autor de uma interponha estende-se, em principio, ao ou aos das outras. II - Tal não sucedera, no tocante a reu julgado a revelia; este beneficiara de recurso aparte, quando for notificado da decisão da 1 instancia. III - Se, neste caso, a Relação praticar a extensão acima referida, cometera nulidade (excesso de pronuncia), cuja consequencia sera, nessa parte, a anulação do acordão. | ||