Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007023 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTA EM PARTICIPAÇÃO NULIDADE CONSENTIMENTO FARMACIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196710240617672 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1967 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N170 ANO1967 PAG262 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se numa escritura publica de conta em participação para a exploração duma farmacia os outorgantes declaram celebrar um contrato com essa natureza e com certas clausulas sem que entre eles alguma coisa tivesse sido acordada senão a exploração da dita farmacia em nome dum deles como director tecnico sendo o outro o unico e verdadeiro farmaceutico, o dito contrato e nulo por falta de mutuo consenso. | ||