Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061767
Nº Convencional: JSTJ00007023
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: CONTRATO
CONTA EM PARTICIPAÇÃO
NULIDADE
CONSENTIMENTO
FARMACIA
Nº do Documento: SJ196710240617672
Data do Acordão: 10/24/1967
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N170 ANO1967 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se numa escritura publica de conta em participação para a exploração duma farmacia os outorgantes declaram celebrar um contrato com essa natureza e com certas clausulas sem que entre eles alguma coisa tivesse sido acordada senão a exploração da dita farmacia em nome dum deles como director tecnico sendo o outro o unico e verdadeiro farmaceutico, o dito contrato e nulo por falta de mutuo consenso.