Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083160
Nº Convencional: JSTJ00017465
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: FIANÇA
ARRESTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199301190831601
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5386/91
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Prestada fiança bancária, para substituir o arresto, na qual conste que ela se manterá até final da acção, e sendo ela adequada e nada revelando que se destine a garantir obrigações futuras, era do arrestante o ónus de provar que, de facto, se tratava de tais obrigações.