Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074269
Nº Convencional: JSTJ00012365
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
JANELAS
SERVIDÃO DE VISTAS
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ198701150742692
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Alegando a Autora a existencia, no predio por si arrendado, de uma servidão de vistas, constituida por usucapião, competia-lhe provar os factos constitutivos desse direito alegado e ao reu a prova dos factos impeditivos modificativos ou extintivos desse direito.
II - Referindo-se a lei a varias aberturas - janelas, frestas, seteiras, oculos para luz, janelas gradadas - de que não da definição, correspondendo, porem, a determinado conceito sobre que sempre houve controversia, sendo, portanto, preciso caracterizar devidamente os seus elementos para que se possa afirmar estar-se perante uma ou outra das aludidas aberturas, não bastando referir as expressões respectivas.
III - Ora, para se dizer que certa abertura e uma janela, e preciso descreve-la, pois e necessario distingui-la em relação as outras, pois trata-se de um conceito consagrado na lei, de natureza normativa, que e necessario explanar em factos, o que a Autora não fez.
IV - Aqui, não se esta perante uma falta ou ininteligibilidade da causa de pedir, pois, a Autora lançou mão, com toda a clareza, de facto juridico concreto de que deriva o direito real invocado, pelo que a falta de elementos acima leva a absolvição do pedido.