Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012365 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSORIA JANELAS SERVIDÃO DE VISTAS CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198701150742692 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alegando a Autora a existencia, no predio por si arrendado, de uma servidão de vistas, constituida por usucapião, competia-lhe provar os factos constitutivos desse direito alegado e ao reu a prova dos factos impeditivos modificativos ou extintivos desse direito. II - Referindo-se a lei a varias aberturas - janelas, frestas, seteiras, oculos para luz, janelas gradadas - de que não da definição, correspondendo, porem, a determinado conceito sobre que sempre houve controversia, sendo, portanto, preciso caracterizar devidamente os seus elementos para que se possa afirmar estar-se perante uma ou outra das aludidas aberturas, não bastando referir as expressões respectivas. III - Ora, para se dizer que certa abertura e uma janela, e preciso descreve-la, pois e necessario distingui-la em relação as outras, pois trata-se de um conceito consagrado na lei, de natureza normativa, que e necessario explanar em factos, o que a Autora não fez. IV - Aqui, não se esta perante uma falta ou ininteligibilidade da causa de pedir, pois, a Autora lançou mão, com toda a clareza, de facto juridico concreto de que deriva o direito real invocado, pelo que a falta de elementos acima leva a absolvição do pedido. | ||