Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018394 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306280707781 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça está vedado conhecer da matéria de facto e de provas a não ser nos casos excepcionais referidos taxativamente no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Provado que só o promitente vendedor faltou culposamente no cumprimento do contrato tem o promitente comprador direito a receber a restituição do sinal em dobro. | ||