Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070778
Nº Convencional: JSTJ00018394
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: SJ198306280707781
Data do Acordão: 06/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça está vedado conhecer da matéria de facto e de provas a não ser nos casos excepcionais referidos taxativamente no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - Provado que só o promitente vendedor faltou culposamente no cumprimento do contrato tem o promitente comprador direito a receber a restituição do sinal em dobro.