Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069383
Nº Convencional: JSTJ00022371
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DÍVIDA À PREVIDÊNCIA
JUROS DE MORA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: SJ198107230693832
Data do Acordão: 07/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA BMJ N64 PAG83. PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOLI PAG569.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando a lei estabelece para os juros de mora das dívidas à previdência o privilégio mobiliário geral a graduar logo após os créditos por impostos (artigo 10 do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio), fá-lo por aplicação directa, e não como acessório do crédito, e portanto sem quaisquer limitações temporais.