Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048218
Nº Convencional: JSTJ00028608
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199509270482183
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recurso: 233/94
Data: 10/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando o Tribunal da Relação ordene o reenvio do processo para novo julgamento, o Tribunal Colectivo, na busca da verdade material, não se encontra vinculado à descrição dos factos dados como assentes na anterior decisão.