Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039342
Nº Convencional: JSTJ00011364
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: BURLA
PUNIÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198802020393422
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A co-autoria de um crime não conduz necessariamente a identica pena para os diversos co-autores.
II - Estamos perante dois burlões, vulgarmente denominados "vigaristas": descoberta a vitima (o "otario", no linguajar desse tipo de marginais), o "file" aborda-a, conseguindo os dois meliantes logra-la atraves da velhissima artimanha do maço de papeis (o "paco").
III - Inquestionavel que o recorrente foi co-autor de uma burla de 16000 escudos, crime do artigo 313 do Codigo Penal de 1982, punivel com prisão ate 3 anos, mas o quadro de circunstancias bem mais o desfavorecem do que ao seu co-autor, devendo ser, portanto, mais severamente punido.
IV - Improcede, assim, o recurso, com o qual o recorrente visava obter punição mais leve e identica a do seu co-autor.