Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011364 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | BURLA PUNIÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020393422 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A co-autoria de um crime não conduz necessariamente a identica pena para os diversos co-autores. II - Estamos perante dois burlões, vulgarmente denominados "vigaristas": descoberta a vitima (o "otario", no linguajar desse tipo de marginais), o "file" aborda-a, conseguindo os dois meliantes logra-la atraves da velhissima artimanha do maço de papeis (o "paco"). III - Inquestionavel que o recorrente foi co-autor de uma burla de 16000 escudos, crime do artigo 313 do Codigo Penal de 1982, punivel com prisão ate 3 anos, mas o quadro de circunstancias bem mais o desfavorecem do que ao seu co-autor, devendo ser, portanto, mais severamente punido. IV - Improcede, assim, o recurso, com o qual o recorrente visava obter punição mais leve e identica a do seu co-autor. | ||