Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004797 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTARIA LEGATARIO INEXISTENCIA JURIDICA REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197706140666352 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N268 ANO1977 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o interesse em obter a declaração de inexistencia juridica de um legatario, contemplado em testamento, se filia directamente na pretensão de conseguir a anulação da disposição testamentaria e, por essa via, conseguir a reversão dos bens compreendidos no legado, sem atacar frontalmente a questão da validade do mesmo testamento e assim se pretendendo obter, indirectamente, o que não se deseja ou não se pode obter por via directa, tal pretensão não deve ser sancionada pelos tribunais. II - Improcede, pois, nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 474 do Codigo de Processo Civil, a pretensão que, baseada num testamento não arguido de falso, tem por objectivo a declaração da inexistencia juridica de um legatario e da nulidade da inscrição, na Conservatoria do Registo Predial, a favor deste, dos bens legados. III - A declaração de nulidade e o cancelamento da inscrição predial so podiam ser obtidos com base na anulação da disposição testamentaria que deu origem ao pedido. IV - E de manter o valor de 100001 escudos atribuido a uma acção deste tipo, que não tem por fim fazer valer o direito de propriedade sobre uma coisa, dado que, declarada a inexistencia do legatario e ordenado o cancelamento da inscrição, do facto, so por si, não resultaria a aquisição de bens para os autores, integrando, assim, os pedidos formulados, uma pretensão relativa a interesses sem expressão economica ou monetaria imediata. | ||