Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040062
Nº Convencional: JSTJ00025887
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HEROÍNA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198905240400623
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só a Relação pode alterar as respostas aos quesitos ou formular novos quesitos, e não o S.T.J.
II - Pratica o crime de tráfico de estupefacientes quem, ilicitamente detém 7,303 grs de heroína que se provou não ser para seu exclusivo consumo.