Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079709
Nº Convencional: JSTJ00017728
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ199201150797092
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1006
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o relatório do acórdão de que se pede a rectificação de erros materiais traduz a súmula tida por necessária e possível dos factos, não há que rectificá-lo, face a elementos que não constam dos autos.
II - Se, no entanto, no relatório, se errou ou se citou a data errada de um despacho, há que rectificá-lo e, bem assim, a falta de referência à confirmação de despachos proferidos na 1 instância, pela Relação e pelo Supremo Tribunal de Justiça.