Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017728 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150797092 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1006 | ||
| Data: | 02/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o relatório do acórdão de que se pede a rectificação de erros materiais traduz a súmula tida por necessária e possível dos factos, não há que rectificá-lo, face a elementos que não constam dos autos. II - Se, no entanto, no relatório, se errou ou se citou a data errada de um despacho, há que rectificá-lo e, bem assim, a falta de referência à confirmação de despachos proferidos na 1 instância, pela Relação e pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||