Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JOÃO CAMILO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREÇO ÓNUS DA PROVA DOCUMENTO DOCUMENTO PARTICULAR PROVA TESTEMUNHAL FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Se numa acção declarativa de condenação, em que está em causa um contrato de prestação de serviços que a autora teria prestado à ré e cujo preço esta não pagou, a autora se limitou a juntar documentos da sua contabilidade, sem arrolar qualquer prova testemunhal, os aludidos documentos, na falta de impugnação dos mesmos, apenas provam que a autora os emitiu e nada mais. II - Para passar da emissão daqueles documentos para a efectiva prestação dos serviços neles referidos, havia que produzir outra prova nesse sentido. III - O facto da autora/recorrente ter emitido as declarações constantes daqueles documentos tanto pode ser devido à efectiva prestação dos serviços naquelas constantes como na pretensão em ver a recorrida condenada no pedido, independentemente da efectiva prestação dos aludidos serviços. IV - Entender-se de forma oposta, seria descobrir a maneira de ver ser condenado um réu apenas com base em declarações do próprio autor, apesar da impugnação do réu, o que se traduziria na subversão do ónus da prova regulado no art. 342.º, n.º 1, do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |