Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046510
Nº Convencional: JSTJ00024732
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: REGIME DE PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199405110465103
Data do Acordão: 05/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG201
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 1050/92
Data: 11/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É pressuposto de aplicação do regime de prova que o crime seja punível, em abstracto, com pena de prisão não supreior a três anos, com ou sem multa.
II - Está dentro deste conceito de pena aplicável, a que é contida dentro da moldura penal estatuida para o caso de atenuação especial da pena.