Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024732 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | REGIME DE PROVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199405110465103 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N437 ANO1994 PAG201 | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1050/92 | ||
| Data: | 11/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É pressuposto de aplicação do regime de prova que o crime seja punível, em abstracto, com pena de prisão não supreior a três anos, com ou sem multa. II - Está dentro deste conceito de pena aplicável, a que é contida dentro da moldura penal estatuida para o caso de atenuação especial da pena. | ||