Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034499 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DA DECISÃO RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DESTINO DOS BENS APREENDIDOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199803110012503 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a factualidade dada por assente na decisão recorrida represente um "minus" relativamente à que vinha descrita na acusação não se verifica qualquer alteração (substancial ou não substancial) dos factos determinativa da nulidade a que se refere o artigo 379, alínea b), do CPP (artigo 379, n. 1, alínea b), do diploma vigente). II - Não constitui violação da norma do artigo 374, n. 3, alínea c) do CPP, a não indicação, na decisão, do destino a dar aos bens apreendidos, tal dispositivo só impõem a indicação do destino a dar às coisas e aos objectos relacionados com o crime, sendo certo que, quanto aos bens apreendidos não relacionados com a prática delituosa, serão entregues a quem, comprovando o direito a recebê-los, requeira a sua entrega, nada obrigando ou impondo que a ordem para essa entrega seja proferida antes de a entrega ser requerida: aliás, ainda que a falta daquela indicação respeitasse a coisas ou objectos relacionados com o crime, não se prefiguraria nulidade da decisão, por não compreendida no artigo 379, mas apenas e tão só uma mera irregularidade. | ||