Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076528
Nº Convencional: JSTJ00023286
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUÇÃO
ARRESTO
PENHORA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ198806210765281
Data do Acordão: 06/21/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não indicando o embargante de terceiro à penhora o modo de prestação de caução, apesar de notificado nos termos do artigo 430 do Código de Processo Civil, não há sanção especialmente estabelecida na lei civil para este caso, pelo que deve ser decretado arresto dos seus bens a requerimento do exequente.