Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023286 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO CAUÇÃO ARRESTO PENHORA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806210765281 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não indicando o embargante de terceiro à penhora o modo de prestação de caução, apesar de notificado nos termos do artigo 430 do Código de Processo Civil, não há sanção especialmente estabelecida na lei civil para este caso, pelo que deve ser decretado arresto dos seus bens a requerimento do exequente. | ||