Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005721 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197403190650172 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Pressuposto essencial do chamamento a autoria, nos termos do artigo 325 do Codigo de Processo Civil, e que pelo dano resultante para o reu da perda da demanda deve responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação juridica controvertida: - esse pressuposto não se verifica, e não ha, portanto, lugar ao chamamento, quando uma sociedade, demandada para pagar o valor de determinadas mercadorias, alega que, embora lhe tenham sido facturadas, elas não lhe foram entregues, mas sim enviadas, por acção de empregados seus e do socio-gerente da sociedade fornecedora, para um estabelecimento por eles montado. | ||