Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028334 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CONDENAÇÃO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040475323 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 79/93 | ||
| Data: | 07/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Apesar de ao demandante civil ter sido concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de custas, deve ser condenado - se for caso disso - em taxa de justiça e custas, porque apenas está isento do seu pagamento e porque esse pagamento pode vir a ser-lhe exigido no caso de o benefício lhe vier a ser retirado nos termos do artigo 37 ou nos casos do artigo 54 n. 1 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro. | ||