Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047532
Nº Convencional: JSTJ00028334
Relator: AMADO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CONDENAÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199510040475323
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 79/93
Data: 07/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Apesar de ao demandante civil ter sido concedido o benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de custas, deve ser condenado - se for caso disso - em taxa de justiça e custas, porque apenas está isento do seu pagamento e porque esse pagamento pode vir a ser-lhe exigido no caso de o benefício lhe vier a ser retirado nos termos do artigo 37 ou nos casos do artigo 54 n. 1 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29 de Dezembro.