Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004378
Nº Convencional: JSTJ00028392
Relator: CORTEZ NEVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199512060042784
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9579/94
Data: 04/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quer se trate de recurso de revista, quer de agravo, o Supremo não pode pronunciar-se sem que a Relação haja feito a fixação da matéria de facto provada com interesse para a decisão.
II - Não tendo sido feita tal fixação, o processo terá de baixar à 2. instância para que o seja.