Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040052 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA SINAL INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ200001180010251 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N493 ANO2000 PAG379 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1231/99 | ||
| Data: | 06/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 410 N3 ARTIGO 442 N2 N3 ARTIGO 830 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC549/96 DE 1997/02/06 2SEC. ACÓRDÃO STJ PROC521/97 DE 1997/12/10 1SEC. ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/28. | ||
| Sumário : | I - Não havendo correspondência entre o objecto mediato do contrato-promessa (a venda do direito a metade indivisa de um prédio rústico) e o objecto que o autor pretende adquirir por via da execução específica (um dos prédios que resultou da divisão daquele) não é viável a acção de execução específica já que é uma forma de obter o cumprimento, ainda que retardado ou coercivo, do contrato-promessa. II - Sob pena de colisão inevitável entre o artigo 442º nº 3 e o artigo 830º nº 2 do CC, há que proceder a uma interpretação restritiva da 1ª parte daquele nº 3 - não sendo caso de imperatividade da execução específica (artigo 410, nº 3 do CC), esta pode ser afastada por convenção das partes, constituindo presunção ilidível dessa mesma convenção a existência de sinal ou de uma pena para o caso de incumprimento. III - A letra da lei é o ponto de partida da interpretação da lei, cabendo-lhe uma função negativa (eliminar os sentidos que não tenham qualquer apoio ou, pelo menos, qualquer ressonância nas palavras da lei) mas é também um elemento irremovível de toda a interpretação, ou seja, funciona também como limite de busca do espírito. | ||
| Decisão Texto Integral: |