Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1189
Nº Convencional: JSTJ00036462
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: ATENUANTES
ARREPENDIMENTO
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ200002160011893
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SILVES
Processo no Tribunal Recurso: 85/99
Data: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 71 N2.
Sumário : O arrependimento é um acto interior que revela uma personalidade que rejeita o mal praticado e que permite um juízo de confiança no comportamento futuro do agente, nomeadamente, que, perante situação idêntica, não voltará a delinquir.
Não permite uma tal prognose favorável e não pode, por isso, ser considerado como verdadeiro arrependimento, a simples declaração do arguido "de que está arrependido" e a confissão pouco relevante de factos que foram presenciados pelos agentes de autoridade.
Decisão Texto Integral: