Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036462 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | ATENUANTES ARREPENDIMENTO DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ200002160011893 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SILVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 85/99 | ||
| Data: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 71 N2. | ||
| Sumário : | O arrependimento é um acto interior que revela uma personalidade que rejeita o mal praticado e que permite um juízo de confiança no comportamento futuro do agente, nomeadamente, que, perante situação idêntica, não voltará a delinquir. Não permite uma tal prognose favorável e não pode, por isso, ser considerado como verdadeiro arrependimento, a simples declaração do arguido "de que está arrependido" e a confissão pouco relevante de factos que foram presenciados pelos agentes de autoridade. | ||
| Decisão Texto Integral: |