Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06B4664
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INADIMPLEMENTO
ADIMPLEMENTO IMPERFEITO OU RETARDADO
MORA
INDEMNIZAÇÃO
ARTº 806º Nº 3 DO CC
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ200703220046642
Data do Acordão: 03/22/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Legislação Nacional: DL Nº 263/83, DE 16 DE JUNHO
Sumário :
1 - O artº 806º nº 3 do CC, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 262/83, de 16.06, só joga no domínio da responsabilidade civil extracontratual.
2 - É a lei do tempo do contrato que se aplica aos efeitos do inadimplemento ou adimplemento imperfeito ou retardado, ressalva feita à lei que altera a taxa legal de juro durante a mora, a qual se aplica aos juros moratórios que correm desde a sua entrada em vigor.
3 - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora se prove- em acção declarativa- a sua existência (como pressuposto da obrigação de indemnizar), não existem elementos indispensáveis para fixar o seu quantitativo, nem sequer recorrendo à equidade (artº 566º nº 3 do CC e artº 661º nº 2 do CPC).
Decisão Texto Integral: