Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INADIMPLEMENTO ADIMPLEMENTO IMPERFEITO OU RETARDADO MORA INDEMNIZAÇÃO ARTº 806º Nº 3 DO CC LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200703220046642 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Legislação Nacional: | DL Nº 263/83, DE 16 DE JUNHO | ||
| Sumário : | 1 - O artº 806º nº 3 do CC, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 262/83, de 16.06, só joga no domínio da responsabilidade civil extracontratual. 2 - É a lei do tempo do contrato que se aplica aos efeitos do inadimplemento ou adimplemento imperfeito ou retardado, ressalva feita à lei que altera a taxa legal de juro durante a mora, a qual se aplica aos juros moratórios que correm desde a sua entrada em vigor. 3 - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora se prove- em acção declarativa- a sua existência (como pressuposto da obrigação de indemnizar), não existem elementos indispensáveis para fixar o seu quantitativo, nem sequer recorrendo à equidade (artº 566º nº 3 do CC e artº 661º nº 2 do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |