Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085824
Nº Convencional: JSTJ00021017
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ILAÇÕES
DIREITOS DE AUTOR
ALTERAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199411030858241
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7428/93
Data: 01/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR AUTOR. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A resposta negativa dada a um quesito significa apenas que não se provou o facto nele quesitado e não que se tenha provado o seu contrário.
II - A Relação não pode, por via de ilação, alterar a resposta do Colectivo a um facto presumido apenas porque a presunção foi ilidida, transformando-o no facto contrário.
III - Provados factos que permitem concluir que o Réu, em obra que publicou sob o título "Dicionário Ilustrado de Belas-Artes", utilizou cerca de 60% dos vocábulos elaborados pelo falecido Prof. Pais da Silva, seu mestre e de quem a Autora é única herdeira, vocábulos esses relativos a arquitectura, urbanismo e artes plásticas, e que se destinavam a um "dicionário de termos de arte" que o mesmo Professor deixou incompleto, embora planificado, sucedendo que cerca de metade de tais vocábulos correspondem a definições iguais ou reduzidas dos verbetes por ele elaborados,
é manifesto que o Réu fez uma reprodução parcial de tal obra, cometendo um acto ilícito, estando obrigado a indemnizar o lesado, na pessoa da sua herdeira pelo respectivo dano moral.