Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029508 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VALOR DA CAUSA RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199602140042744 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9105/93 | ||
| Data: | 01/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em execução fundada em sentença condenatória proferida em acção declarativa, o valor dado a esta pode ser diferente do valor dado à acção executiva. II - Ainda que, à acção declarativa, tenha sido dado valor inferior à alçada da Relação, uma vez extinta a instância respectiva com o julgamento, nada impede que, à execução que tenha por título a sentença proferida, possa ser dado valor superior, designadamente quando a sentença condenou em quantitativo a liquidar em execução de sentença. III - Assim, dado à execução valor superior ao da alçada da Relação, é admissível recurso para o Supremo. | ||