Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004274
Nº Convencional: JSTJ00029508
Relator: MATOS CANAS
Descritores: EXECUÇÃO
VALOR DA CAUSA
RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199602140042744
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9105/93
Data: 01/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO. DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em execução fundada em sentença condenatória proferida em acção declarativa, o valor dado a esta pode ser diferente do valor dado à acção executiva.
II - Ainda que, à acção declarativa, tenha sido dado valor inferior à alçada da Relação, uma vez extinta a instância respectiva com o julgamento, nada impede que, à execução que tenha por título a sentença proferida, possa ser dado valor superior, designadamente quando a sentença condenou em quantitativo a liquidar em execução de sentença.
III - Assim, dado à execução valor superior ao da alçada da Relação, é admissível recurso para o Supremo.