Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012233 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | REVISÃO RECURSO DE REVISÃO FALTA DE CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711240748701 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REF AO ART233 CPC67 CORRESPONDE AO TEMPO ANTERIOR A VIGENCIA DO DL 242/85 DE 9 JULHO. QUANTO AO ART234 CONTEMPLAM-SE AS DUAS REDACÇÕES. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Improcede o pedido de revisão de sentença fundado no uso indevido da citação edital quando, mau grado se ter provado documentalmente que em data anterior a da tentativa frustrada da citação pessoal, o citando, dado como ausente em parte incerta na petição inicial, tinha residencia na cidade de Vila Real do conhecimento do autor, o mesmo não tenha conseguido provar que a tivesse ao tempo em que ocorreu aquela tentativa. II - Não implica a nulidade da citação edital efectuada a circunstancia de, na certidão lavrada pelo oficial de justiça que procedeu a tentativa de citação pessoal e em que foi prestada a informação de que era desconhecido o paradeiro do citando, não terem sido recolhidas as assinaturas das pessoas que prestaram tal informação ao encarregado da diligencia. III - Não ha lugar a ampliação da materia de facto, a ordenar pelo Supremo, quando o recorrente apenas pretende por em causa a justeza de uma ilação de facto tirada pela Relação na esfera da sua competencia e que esta fora do poder de censura do Supremo. | ||