Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074870
Nº Convencional: JSTJ00012233
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: REVISÃO
RECURSO DE REVISÃO
FALTA DE CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198711240748701
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Indicações Eventuais: A REF AO ART233 CPC67 CORRESPONDE AO TEMPO ANTERIOR A VIGENCIA DO DL 242/85 DE 9 JULHO. QUANTO AO ART234 CONTEMPLAM-SE AS DUAS REDACÇÕES.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Improcede o pedido de revisão de sentença fundado no uso indevido da citação edital quando, mau grado se ter provado documentalmente que em data anterior a da tentativa frustrada da citação pessoal, o citando, dado como ausente em parte incerta na petição inicial, tinha residencia na cidade de Vila Real do conhecimento do autor, o mesmo não tenha conseguido provar que a tivesse ao tempo em que ocorreu aquela tentativa.
II - Não implica a nulidade da citação edital efectuada a circunstancia de, na certidão lavrada pelo oficial de justiça que procedeu a tentativa de citação pessoal e em que foi prestada a informação de que era desconhecido o paradeiro do citando, não terem sido recolhidas as assinaturas das pessoas que prestaram tal informação ao encarregado da diligencia.
III - Não ha lugar a ampliação da materia de facto, a ordenar pelo Supremo, quando o recorrente apenas pretende por em causa a justeza de uma ilação de facto tirada pela Relação na esfera da sua competencia e que esta fora do poder de censura do Supremo.