Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P2551
Nº Convencional: JSTJ00001014
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ROUBO
CRIME QUALIFICADO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
ARMA
Nº do Documento: SJ200110300025513
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 560/00
Data: 03/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 204 N2 F ARTIGO 210 N2 B.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma pistola de plástico não integra o conceito de arma, para efeitos de qualificação do crime de roubo.
Decisão Texto Integral: