Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002257 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE MORA JUROS APLICAÇÃO DA LEI OBRIGAÇÃO VALUTARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198511140726601 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG395 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea a) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, ao estatuir que a extinção da Companhia Nacional de Navegação implica a extinção das acções judiciais contra ela intentadas, carece da generalidade e abstracção de que devem revestir-se as leis e viola o principio da igualdade previsto no artigo 13 da Constituição, pelo que e inconstitucional. II - Os diplomas que agravam a taxa de juros em caso de mora são aplicaveis aos juros que corram depois da sua entrada em vigor, pois estando essa taxa em relação com o rendimento medio normal dos capitais em certo periodo, o prejuizo do credor que se trata de reparar e aquele que para ele resulta da privação do seu capital e que corresponde a taxa de juro no momento em que esta privação se verifica. III - O facto de os interessados terem adoptado como moeda de calculo, o dolar, não retira ao credor o direito aos juros legais, pois, alem do mais, a admissão de juros legais não tem a unica finalidade de compensar a desvalorização monetaria. IV - Neste caso, os juros são determinados considerando-se o valor em escudos da quantia em dolares, a taxa de cambio vigente a entrada em vigor dos diplomas que agravam as taxas de juros. | ||