Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072660
Nº Convencional: JSTJ00002257
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
MORA
JUROS
APLICAÇÃO DA LEI
OBRIGAÇÃO VALUTARIA
Nº do Documento: SJ198511140726601
Data do Acordão: 11/14/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG395
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alinea a) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, ao estatuir que a extinção da Companhia Nacional de Navegação implica a extinção das acções judiciais contra ela intentadas, carece da generalidade e abstracção de que devem revestir-se as leis e viola o principio da igualdade previsto no artigo 13 da Constituição, pelo que e inconstitucional.
II - Os diplomas que agravam a taxa de juros em caso de mora são aplicaveis aos juros que corram depois da sua entrada em vigor, pois estando essa taxa em relação com o rendimento medio normal dos capitais em certo periodo, o prejuizo do credor que se trata de reparar e aquele que para ele resulta da privação do seu capital e que corresponde a taxa de juro no momento em que esta privação se verifica.
III - O facto de os interessados terem adoptado como moeda de calculo, o dolar, não retira ao credor o direito aos juros legais, pois, alem do mais, a admissão de juros legais não tem a unica finalidade de compensar a desvalorização monetaria.
IV - Neste caso, os juros são determinados considerando-se o valor em escudos da quantia em dolares, a taxa de cambio vigente a entrada em vigor dos diplomas que agravam as taxas de juros.