Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00006335 | ||
Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
Descritores: | ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS HIPOTECA PENHOR MERCANTIL CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO RESCISÃO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | SJ197203070638371 | ||
Data do Acordão: | 03/07/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 199, F.72,V. BMJ N215 ANO1972 PAG209 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | JOSE GABRIEL PINTO COELHO IN RLJ ANO82 PAG273. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário : | I - O artigo 1042 do Codigo Civil de 1867 esta subordinado aos artigos 1033 a 1036 e visa apenas estabelecer os efeitos da procedencia da acção de rescisão da preferencia indevida e não as condições de procedencia dessa mesma acção. II - São condições de procedencia da acção rescisoria ou pauliana, a anterioridade dos creditos dos credores requerentes da recisão, a insolvencia ou agravamento do estado de insolvencia do devedor resultante do acto cuja rescisão se pede e a ma fe de ambas as partes quando o contrato seja oneroso. III - A hipoteca e o penhor mercantil constituidos para assegurar o pagamento do saldo final de um contrato de abertura de credito como contratos onerosos que são, so podem ser rescindidos ao abrigo do disposto no artigo 1034 do Codigo Civil de 1867, se tiver havido ma-fe. | ||
![]() | ![]() | ||
Decisão Texto Integral: |