Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020395 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240396603 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Ministério Público é uma instituição abstracta, representada junto dos tribunais pelos diversos agentes e os actos destes apenas se reflectem na esfera jurídica daquele. II - Se o Ministério Público estava presente no Tribunal de Instrução Criminal, onde o respectivo agente foi devidamente notificado do despacho proferido pelo Meretíssimo Juiz a declarar o tribunal competente, com o qual concordou por não ter dele interposto recurso, tal decisão não pode deixar de obrigar a entidade abstracta Ministério Público em cuja representação actuou. III - O caso julgado referido impõe-se a todos os representantes do Ministério Público, pelo que nenhum conflito de jurisdição existe entre o Delegado do Procurador da Républica do Tribunal Judicial da Comarca de Agueda e o Senhor Juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, em que ambos se atribuem competência para conhecer do processo penal. | ||