Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039660
Nº Convencional: JSTJ00020395
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198905240396603
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Ministério Público é uma instituição abstracta, representada junto dos tribunais pelos diversos agentes e os actos destes apenas se reflectem na esfera jurídica daquele.
II - Se o Ministério Público estava presente no Tribunal de Instrução Criminal, onde o respectivo agente foi devidamente notificado do despacho proferido pelo Meretíssimo Juiz a declarar o tribunal competente, com o qual concordou por não ter dele interposto recurso, tal decisão não pode deixar de obrigar a entidade abstracta Ministério Público em cuja representação actuou.
III - O caso julgado referido impõe-se a todos os representantes do Ministério Público, pelo que nenhum conflito de jurisdição existe entre o Delegado do Procurador da Républica do Tribunal Judicial da Comarca de Agueda e o Senhor Juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, em que ambos se atribuem competência para conhecer do processo penal.