Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061914
Nº Convencional: JSTJ00007010
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PUBLICOS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
DANO
RESSARCIMENTO
AMBITO
Nº do Documento: SJ196711100619142
Data do Acordão: 11/10/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um acidente, simultaneamente de serviço e de transito, não perde esta caracteristica pelo facto de o veiculo causador do evento pertencer a entidade patronal.
II - As indemnizações laboral e estradal não se somam e apenas se completam ate ao resarcimento integral do prejuizo sofrido.
III - O ressarcimento integral do prejuizo, no caso de acidente simultaneo de serviço e de transito, compreende o recebimento da totalidade do salario e da importancia correspondente ao dano moral sofrido.