Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007010 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PUBLICOS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE EM SERVIÇO ACIDENTE DE TRABALHO DANO RESSARCIMENTO AMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196711100619142 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N171 ANO1967 PAG305 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um acidente, simultaneamente de serviço e de transito, não perde esta caracteristica pelo facto de o veiculo causador do evento pertencer a entidade patronal. II - As indemnizações laboral e estradal não se somam e apenas se completam ate ao resarcimento integral do prejuizo sofrido. III - O ressarcimento integral do prejuizo, no caso de acidente simultaneo de serviço e de transito, compreende o recebimento da totalidade do salario e da importancia correspondente ao dano moral sofrido. | ||