Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084547
Nº Convencional: JSTJ00021771
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
ENERGIA ELÉCTRICA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
JUROS CONVENCIONAIS
GOVERNO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199401260845472
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N433 ANO1994 PAG383
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3133
Data: 05/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O concessionário e o consumidor de energia eléctrica em alta tensão, ao celebrar o contrato de fornecimento de energia ao abrigo da Lei 2002, de 22 de Dezembro, e do Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, aceitam não só que as tarifas estipuladas no contrato eram aquelas que o Governo fixara no caderno de encargos mas também que essas tarifas estavam sujeitas a revisão por parte do Governo.
II - Num contrato administrativo o Governo tem o poder de modificação unilateral com vista a manter o equilíbrio financeiro do contrato.
III - A demanda contratual sobre juros moratórios não afecta os juros fixados na lei, pelo que o Decreto-Lei n. 160/78, de
20 de Dezembro, se aplica de imediato ao contrato em causa.