Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075169
Nº Convencional: JSTJ00000365
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
CUMPRIMENTO
SUB-ROGAÇÃO
RESERVA MATEMATICA
RENDA
PENSÃO
INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
CONTRATO DE SEGURO
Nº do Documento: SJ198712100751692
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG412
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver subrogação não basta que o terceiro garanta o cumprimento que se propõe efectuar, antes se mostrando indispensavel que ele se mostre efectuado.
II - A simples constituição de "reservas matematicas", destinadas a permitir a satisfação de uma indemnização por meio de rendas, não corresponde ao pagamento das rendas futuras: e que, nem os seus beneficiarios as recebem antecipadamente, nem um recebimento antecipado caberia no conceito de "renda", ou "pensão".
III - A "garantia de cumprimento" a que se refere o n. 1 do artigo 592 do Codigo Civil, como um dos casos em que e possivel a subrogação legal, diz respeito a obrigações que não e propria do subrogado, mas em cuja satisfação ele possa ter interesse directo, o que não ocorre no caso das "reservas matematicas", que se destinam a garantir a obrigação propria da entidade seguradora pelo acidente de trabalho,
"ex vi" do contrato de seguro respectivo.