Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030157 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA CONFISSÃO CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199411160464583 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 224/93 | ||
| Data: | 10/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A agravação resultante da reincidência funda-se no desrespeito pelo delinquente, mediante a prática de novo crime doloso, a que corresponda pena de prisão, da solene advertência contida em sentença anterior transitada em julgado que assim se não revelou suficientemente dissuasória. II - A confissão do arguido desmerece de importância quando a sua detenção ocorreu ainda durante a execução da conduta criminosa. III - A pena unitária resultante do somatório das penas agrupadas em cúmulo jurídico pressupõe um concurso de crimes praticados antes de transitar em julgado as respectivas condenações. | ||