Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046458
Nº Convencional: JSTJ00030157
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: REINCIDÊNCIA
CONFISSÃO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199411160464583
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 224/93
Data: 10/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A agravação resultante da reincidência funda-se no desrespeito pelo delinquente, mediante a prática de novo crime doloso, a que corresponda pena de prisão, da solene advertência contida em sentença anterior transitada em julgado que assim se não revelou suficientemente dissuasória.
II - A confissão do arguido desmerece de importância quando a sua detenção ocorreu ainda durante a execução da conduta criminosa.
III - A pena unitária resultante do somatório das penas agrupadas em cúmulo jurídico pressupõe um concurso de crimes praticados antes de transitar em julgado as respectivas condenações.