Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012036 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS ADMISSIBILIDADE OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199110020031044 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2877/90 | ||
| Data: | 10/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São requisitos da admissão do recurso para o Tribunal Pleno, que haja oposição entre dois acordãos, no dominio da mesma legislação, sobre a mesma questão fundamental de direito, com identidade de factos e que a oposição se contenha nas decisões expressas e não nas razões de direito invocadas. | ||