Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003644
Nº Convencional: JSTJ00020949
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
EMPRESA PRIVADA
Nº do Documento: SJ199311100036444
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7594/91
Data: 10/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Garantindo a empresa Companhia Petroquímica do Barreiro,
Lda, sucessora da Quimigal, refeições em refeitório acessível, considerando o local e horário de trabalho, a possibilidade do trabalhador optar pelo subsidio de refeição só existe quando a empresa o admita, através de acordo ou deliberação sua.