Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A289
Nº Convencional: JSTJ00034016
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: JANELAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199710280002891
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 337/95
Data: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se desde o início e logo que foram estabelecidas negociações para a compra pelos autores da fracção que compraram lhes foi disponibilizada a consulta das plantas e maquetas do conjunto imobiliário contíguo que ia ser e foi construído, onde constavam janelas, em pisos mais elevados que o dos autores e que deitavam para o lado deste, sobre o respectivo telhado, e os autores se conformaram com isso adquirindo a dita fracção, não lhes assiste o direito de fazer tapar as aludidas janelas, pois tal representaria abuso de direito.